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Condenado não deve se ir à prisão para iniciar pena em regime aberto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que não há obrigação de prévio recolhimento à prisão para dar início ao cumprimento da pena em caso de pessoa condenada em regime aberto.
Nelson Jr./SCO/STFAndré Mendonça aplicou nova norma do Conselho Nacional de Justiça

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