Borgesbassi

Diego Amaral: Interpretação equivocada nos distratos imobiliários

Em meio à crise econômica vivenciada pelo país entre 2014 e meados de 2019, foi sancionada a Lei 13.786/18, que regulamentou várias questões relativas aos “distratos” imobiliários, dentre elas a fixação do percentual de fruição a ser retido pelo loteador nos casos de rescisão contratual por inici…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *