No dia 19 de maio deste ano, a advocacia pública municipal “amanheceu” atônita ao se deparar com a publicação da Lei Federal nº 14.341/2022, que alterou o artigo 75 do Código de Processo de Civil:
“Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(…)
III – o município, por seu …